A LGPD, a GDPR e a CCPA são regulações de privacidade de dados e, como todo regulamento, seu texto é longo e detalhado. Mas, para facilitar o entendimento, elencamos as principais semelhanças e diferenças. São seis diferenças principais:
Mas, engana-se quem pensa que, por se tratarem de proteção de dados e privacidade, esses regulamentos são meras réplicas um do outro. A conformidade com uma delas não garante a conformidade com as demais.
Entre essas definições, de dados pessoais, anônimos ou não, há uma mais especial: dados sensíveis.
Dados sensíveis são os que revelam origem racial ou étnica; convicções políticas e religiosas; filiações sindicais; e questões relacionadas à saúde e sexualidade.
A GDPR, ao contrário da LGPD e CCPA, proíbe o uso de dados sensíveis, a não ser que esse uso esteja previsto em lei.
A LGPD e a GDPR, em seus respectivos territórios, se aplicam a todo tratamento de dados, com exceção do uso particular. Se é uma empresa, uma ONG ou uma instituição do governo, pouco importa: a lei se aplica.
A CCPA é bem diferente neste quesito. A aplicação desta é, especificamente, para:
Na LGPD e na GDPR, para que a venda de dados pessoais seja feita é necessária uma base legal prevista na lei. Não é qualquer um que pode fazer esse serviço.
A CCPA, por outro lado, não proíbe a venda de dados. Apenas estabelece a possibilidade do titular não permitir que seus dados não sejam vendidos. Ou seja, uma pessoa pode concordar ou não com a venda dos próprios dados, e a empresa não pode desacatar essa opção.
A GDPR, a LGPD e a CCPA aplicam multas e penalidades diferentes; portanto, cada uma deve ser consultada separadamente. Neste artigo, você pode ter mais detalhes sobre as multas e penalidades da LGPD.
Já vimos, portanto, que existem diferenças consideráveis entre os três regulamentos. Então quais são as semelhanças?
Os três regulamentos garantem transparência quanto ao uso de dados: se estão sendo tratados, se podem ser vendidos e com que objetivo estas ações são feitas.
Os três regulamentos permitem que o usuário revogue a concessão dos dados, bem como garantem que ele possa atualizá-los quando bem entender.
Os regulamentos instituem uma autoridade governamental para garantir que a lei seja cumprida. No caso da LGPD, é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. No caso da CCPA, é o Procurador Geral do estado da Califórnia.
Como vimos nos tópicos anteriores, as leis são válidas para seus respectivos territórios. Se sua empresa trata dados de californianos e brasileiros, é necessário que esteja inteiramente à par da CCPA e da LGPD. Se sua empresa trata os dados de clientes da União Europeia, é necessário que se adeque à GDPR.
Mas, na prática, isso é ainda mais simples. Já que a LGPD é baseada na GDPR, é fácil se adequar às duas legislações. E, tendo em vista que as três se baseiam em princípios de transparência e consentimento, existem três passos que garantirão que seu site não tenha nenhum problema com qualquer uma dessas leis.
Algo que a LGPD, a GDPR e a CCPA têm em comum é a prioridade dada à transparência e ao consentimento, que fundamenta a lei na íntegra.
O que isso significa na prática?
Todo usuário precisa saber que está tendo dados coletados e com qual finalidade sua empresa fará esse tratamento de dados. Essas informações precisam estar explícitas. Sabendo disso, o usuário precisa concordar. Isso é transparência e consentimento.
Se o usuário não concordar com o tratamento de dados, ele deve poder expressar isso de forma clara e objetiva. E sua empresa respeitará essa decisão, sem forçá-lo a ceder os dados.
Mas pense bem: fazer isso manualmente tornaria a operação de qualquer empresa complicada. Para facilitar esse serviço, seguimos ao segundo passo:
Cookie banner é um aviso em texto, como o que você viu quando entrou neste blog. O cookie banner serve para informar ao usuário que o site coleta dados e para pedir o consentimento do usuário para que tenha seus dados coletados. O cookie banner também informa com qual objetivo nós coletamos essas informações.
E o mais importante: registra tudo isso. Nós podemos provar quais dados você concordou em nos fornecer; e isso é de extrema importância para o cumprimento da lei. E, também, você pode dizer, por meio do cookie banner, quais dados deseja fornecer e quais não, ou até mesmo recusar nos passar qualquer informação. E assim fica tudo bem.
Para garantir que essa operação seja feita, a LGPD, a GDPR e a CCPA pedem que haja em cada empresa um responsável. Este profissional é chamado de DPO: Data Protection Officer. E escolhê-lo é o terceiro passo.
DPO é o encarregado de proteção de dados. Sua empresa pode terceirizar este serviço ou eleger algum colaborador interno para exercer essa função.
É o DPO que responde, legalmente, pela política de proteção de dados da empresa, fazendo a ponte entre a empresa e a autoridade de proteção de dados. No caso da LGPD, essa autoridade é a ANPD. No caso da CCPA, é o Procurador Geral da Califórnia.
Com essas boas práticas, sua empresa está garantida nesse cenário de mudanças e amplo debate sobre uso de dados.
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