Se você chegou até esse artigo, certamente deve estar na busca e com a dúvida: Qual o melhor aviso de cookies para o seu site, e como escolher em meio as tantas opções do mercado? Quais os critérios para essa escolha, quais os pontos fortes e fracos de cada uma das opções? Enfim, estamos aqui para te ajudar pois, de fato essa decisão tem que ser muito bem pensada!
Por isso, abaixo dividimos as respostas em pontos chave, que devem ser analisados calmamente.
Antes de tudo, será que seu site precisa MESMO de um banner de Cookies da LGPD?
Como assim, eu já estou neste artigo para escolher um software de cookies, e você ainda que me falar quem de fato precisa do Banner de Cookies da LGPD?
Exatamente! Pois, não são poucas as pessoas que nos procuram para instalar o banner de cookies, em um site que simplesmente não dispara cookies. É sério isso! As vezes parece que nosso banner é sinônimo de qualidade do site (OK, confesso que concordo) mas, tem limite.
É como comprar protetor solar para um passeio noturno, repelente para mergulho.
O centro da questão está confuso para muitos!
1º. Não é por que tem vários sites usando, que você também precisa! 2º. Atente-se às outras bases legais que, além do consentimento, podem amparar o seu negócio. 3º. A pergunta-chave: Se você não dispara cookies no seu site, por que ter um banner de cookies? Em tempos de uma legislação tão complexa menos é mais!
Assim, separamos aqui alguns pontos da LGPD para ajudar na nossa fundamentação:
O Art.8 trata da forma com que o controlador deve solicitar o consentimento do titular. A primeira e mais importante regra é que as cláusulas referentes ao consentimento devem vir separadas das outras, permitindo que o titular tenha total clareza sobre a que está consentindo.
Art 8 - § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
Qual o significado disso? O controlador (você site), deve possuir o registro de todos os consentimentos, e estes devem ser armazenados e registrados;
Pois, a qualquer momento – por direito, os titulares podem pedir tais registros e os dados que você eventualmente tenha sobre eles.
Veja o artigo dezenove:
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I — em formato simplificado, imediatamente; ou
II — por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
Caso você não seja do digital deixa eu te explicar, com a frase mais popular das políticas de privacidade (cookies são pequenos pedaços de texto que são gravados no seu navegador quando você acessa um site na internet.)
Pra saber mais sobre cookies clique aqui).
Com essa informação dos cookies as empresas podem fazer muita mas, muita coisa! Desde acertarem seu perfil psicológico até cruzar essas informações com dados extremamente pessoais, conhecidos no mercado como enriquecimento de dados, ou “Farmar os dados”.
Diversas empresas fazem isso, e praticamente todas as que possuem tags instaladas no site conseguiriam de alguma maneira converter essa informação e chegar de maneira específica em qualquer pessoa. Seja diretamente com a sua base (Google), ou cruzando com bases terceiras (Serasa, por exemplo).
ou seja:
Cookies não são dados anônimos, mas, anonimizados.
Essa é uma excelente variável para você considerar ao buscar um banner de cookies! Perguntas como: ele suporta multi-idiomas podem ser uma vantagem? Mas, antes disso, ele aceita multi-legislações?
Por exemplo, se o seu site é brasileiro e uma pessoa acesse da Itália, não bastaria o banner estar em Italiano, mas, o visitante está sob a jurisdição da GDPR, a não ser que a LGPD seja mais “privada” naqueles pontos em questão (como requerido pela lei do páis do visitante).
Ou seja, não é porque o seu site tem várias línguas e versões, que as legislações estão todas corretamente adequadas e cumpridas com o aviso de cookies. Ficou mais claro?
Atente-se ao cumprimento das legislações vigentes, para o seu público alvo principalmente! Idioma e acessibilidade são importantíssimos, mas, não o único fator quando falamos de acessos estrangeiros.
Uma vez que já entendemos o contexto da lei, as complexidades dos cookies e as legislações paralelas que podem influenciar o uso do Banner de Cookies no seu site, vamos a alguns pontos chave que vão te ajudar nesta escolha.
Como assim o design, sendo que estamos falando de aspectos técnicos? Justamente por isso, afinal, quais as principais métricas de um site, de um e-commerce? Como você analisa a conversão de visitantes para leads, e então as vendas? Bounce Rate é uma preocupação? Quais os KPI`s do seu site? Usabilidade, experiência dos visitantes influenciam?
Sim, e MUITO!
Por isso, busque um banner de cookies com um design refinado, responsivo que te permita customizações de cores, logos e a disposição no site de modo a compor toda a estrutura do site de maneira harmônica, coesa. Não jogue um banner sem sentido no meio da tela do visitante, respeite a atenção que o seu visitante está te dando!
Cuidado com designs que ocupam toda a tela! Nós entendemos que a lei exige uma comunicação clara e assertiva, e que muitos estão assustados com a quantidade de incógnitas no mercado. Mas, não por isso você deve atrapalhar o visitante, ou agir no impulso!
Sabemos o quanto cada segundo conta na atenção dos visitantes, faça valer!
Você realmente quer usar um banner que mais rouba a atenção ao invés de cumprir um papel, simples e até mesmo, básico da lei?

Esse aviso do Barcelona F.C. é quase uma barreira de 10 jogadores na frente do gol...
Posso parecer sensacionalista, mas, arrisco dizer que:
“A maioria dos plug-ins e banners de cookies que vemos pela internet são apenas botões fake. Sim, componentes digitais que não registram e nem organizam nada.”
Não bastasse a falsidade destes pontos mencionados, use sempre uma linguagem assertiva e direta. Não tente ser “cool”, ou descolado. Logicamente que o “advoguês” pode afastar, mas, não “invente muita moda”. Evite frases subjetivas e avisos de cookie que não colaboram para a coleta do consentimento, mas sim, trazem uma interação subjetiva e enviesada.
Veja o exemplo abaixo, temos um texto “ok”. Mas, ele não dá opção de recusar, nem abre para maiores detalhes e “Prosseguir” não quer dizer um aceite de fato, assim fica confuso.

Sem falar que se eu não tenho como recusar, como então ele bloquearia? Logo isso e nada, é a mesma coisa, concorda?
Esse é um dos pontos que julgamos cruciais em um bom banner de cookies. Pois, de acordo com a LGPD o consentimento deve ser dado para finalidades específicas: Logo, um simples “OK”, ou até mesmo “Aceito”, sem a opção de explorar as minhas opções e compreender suas finalidades e motivos – bases legais, fica um tanto impositivo.
Consentimento não é tábua de salvação, nem generalização do aceite. Mas, a formalização do aceite para aquela determinada finalidade apresentada.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, lista uma série de bases legais pelas quais as empresas podem utilizar os dados tranquilamente. Se você escolheu o consentimento para a sua empresa, use-a com respeito e sempre valorizando a privacidade dos seus titulares.
Não existe uma base legal melhor, ou mais forte. Mas sim, a que melhor se encaixa no seu modelo de negócios e mercado. Da mesma forma um banner de cookies deve então entender o contexto em que o consentimento será comunicado e coletado, e deve dar a liberdade para o visitante escolher ou não, e total ou parcialmente também.
Busque sempre banners de cookies que quebrem a listagem das tags e cookies em categorias e sub-categorias, pois, isso é essencial na comprovação de que a determinada finalidade está apresentada dentro da categoria “X”, e o visitante pode escolhê-la ou não, livremente.
O banner de cookies não é apenas um botão interativo, mas, ele deve ter a autoridade sobre o comportamento das demais tags utilizadas no site, autorizando ou bloqueando o disparo das mesmas, de acordo com o consentimento coletado naquela sessão do visitante.
Ou seja, por exemplo, a tag do Google Analytics só deve ser disparadas quando o visitante aceitar essa categoria estatística das tags. Antes disso, o aviso comunica e aguarda a interação do visitante.
Para maiores informações de como configurar o Banner de Cookies da AdOpt, para que ele faça o bloqueio automático das tags de terceiros, veja esse nosso tutorial.
O preço de um banner de cookies deve:
- Acessível:
Preços baixo e que não roubem o seu orçamento de marketing. Se tiver um plano gratuito, melhor ainda! O banner de cookies só resolve uma parte da adequação da lei, é provável que logo você precisará de outros serviços ou consultorias, com isso, não gaste muito do seu orçamento neste produto.
Um banner de cookies não cobre todas as obrigações da LGPD, por exemplo.
Caso você tenha outros processos internos que façam o uso de dados pessoais, será preciso que você use outros controles e até sistemas para essa gestão.
O banner de cookies deve cuidar das “portas digitais” e reforçar a base legal do consentimento.
Como?
Reconhecendo e categorizando todos os usuários com suas escolhas de opt-in total, parcial ou opt-out, e enviando essas requisições diretamente para o DPO, ou até mesmo sistemas como CRM, ERP...
Procure banners de cookies que te ofereçam uma cobrança com parâmetros de escalabilidade. Ou seja, que não pesem nada no começo e conforme o seu site for crescendo e a audiência tomando corpo, aí então você pague por esse processamento todo.
Além disso, que as faixas de volume e valor sejam amplas a ponto de alguma sazonalidade, não obrigar você a pagar outro plano só para aquela final de semana.
O banner de cookies tem um trabalho grande de: - Processamento dos dados 24/7, - Mudanças tecnológicas e compatibilidade com todo tipo de tecnologia, - Integrações, e documentações de API, - Atendimento e disponibilidade as solicitações do dia-a-dia, - Atualização frente às legislações e suas atualizações, alterações e jurisprudências, - Design e evolução para que o produto tenha uma facilidade e boa UX para todos. - Resolver com maestria, e em pouco cliques, um fluxo que seja mais vantajoso do que você contratar um programador exclusivo para esse trabalho.
Enfim, agregar valor a tal ponto que valha muito mais a contratação do serviço do que de mais pessoas no seu time “só pra essa função”. Sim, convenhamos que você poderia desenvolver o seu próprio, mas, por que se preocupar com isso, se o preço é justo e o valor entregue é muito maior?
Por fim, mas, não menos importante um bom banner de cookies deve trabalhar bem com outras tecnologias nativas que fazem parte do seu dia-a-dia de negócios. Ter uma boa documentação de suporte, atendimento e APIs, Call-backs.
Estar em constante atualização para que acompanhe os demais serviços que são a operação da sua empresa, para que junto com eles estejam todos na mesma página da sua gestão e das necessidades da empresa.
Espero ter te ajudado nesta escolha! Se esse texto te foi útil, saiba que tudo aqui é fruto de todos os dias estar à frente do atendimento dos nossos milhares de usuários e clientes da AdOpt. Como responsável pela linha de frente no suporte, eu já vi e ouvi de tudo.
Justamente por isso que a AdOpt busca ser tudo o que foi listado acima para os nossos clientes. Pois, sabemos que vocês tem diversas outras preocupações muito maiores do que o banner de cookies. Então, o nosso papel é ser um braço direito de confiança para esse trabalho tão simples, mas, essencial para a adequação da sua empresa!
Caso queira começar agora mesmo, de graça, é só clicar aqui e em alguns clicks seu banner de cookies já estará no ar.
Tudo o que você precisa saber para adicionar o banner de cookies no seu e-commerce, de forma fácil e rápida.
Como o seu site lida com a LGPD? Quais são as estratégias que ele usa para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados? Já pensou em usar um aviso de cookies mas não sabe se seu site tem cookies ou se é o suficiente? Caso você não saiba responder a essas questões, cuidado! Sua página pode estar exposta a multas e outras sanções.
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19 May 2022
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