Os famosos Cookie Banners, Aviso de Cookies, Aviso LGPD ou Aviso de Privacidade… chame-os como quiser. (Confesso que já ouvi até gente chamando de: “aquele aviso chato de advogado”, mas, isso a gente deixa pra depois.)
Realmente, todos os maiores sites do Brasil e as empresas mais sérias já colocaram no ar seu aviso de cookies, e, isso tem um motivo chamado: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A LGPD, como já está popularmente conhecida, é uma legislação específica criada em 2018, que tem por objetivo regular a maneira como os nossos dados pessoais: Nome, CPF, E-mail, Telefone, Opção Sexual, Religião, entre outros, são usados pelas empresas.
Por que dos Avisos de cookies e privacidade de acordo com a LGPD? “Todo site agora tem esses avisos de cookies?”
Ela foi inspirada em uma lei europeia a GDPR, e já temos várias leis de privacidade, assim como ela sendo criadas por todo o mundo! Acredite, até a Coréia do Norte tem leis de Privacidade! Ou seja, não é modinha, a LGPD veio pra ficar e é coisa séria!
Isso não quer dizer mais burocracia necessariamente, mas – usando uma palavra da moda, um empoderamento de fato. Exatamente, eu e você, cidadãos comuns, temos – graças a essas leis de privacidade, o direito de autorizar, negar ou até retirar o acesso das empresas ao uso dos nossos dados!
Calma, eu vou te explicar!
Não é assim tão simples, afinal essa lei tem que se encaixar em harmonia com inúmeras outras que também regem os seus direitos como o Direito do Consumidor, Legislações de Saúde, Marco Civil da Internet, e tantas outras, por exemplo.
Segue comigo que vai valer a pena! Você vai poder falar bonito no próximo final de semana, no almoço da família!
Com o avanço das tecnologias de publicidade atreladas ao marketing digital e, crescimento exponencial das redes sociais, cada um de nós tem uma maquininha de gerar e portar dados valiosíssimos em nossas mãos, os nossos celulares. Cada acesso a um site, conta de e-commerce, instagram ou facebook gera uma infinidade de dados que são coletados pelos computadores através dos chamados “cookies de internet”.
Que, nada mais são do que arquivos de texto capazes de armazenar informações geradas nos sites.
Sabe quando você entra pelo seu navegador em algum site, e ele reconhece que você já havia acessado anteriormente, te dando acesso automático a sua área privada/logada sem pedir a senha de novo?
Então, isso acontece, pois, aquele site colocou um “Cookie", ou seja, uma “marca” no seu navegador, como autorizado com aquela informação de acesso.
Essa mesma lógica acontece quando você dá um like em uma foto do instagram, coloca um produto no carrinho do site, pra decidir se compra depois ou não. Todas essas informações são gravadas em cookies de internet e podem ser utilizadas.
Sabia que uma pessoa precisa de, em média, 6 interações com um produto ou serviço para tomar uma decisão de compra?
Não à toa, quando você “esquece aquele produto no carrinho” do site, e ele te persegue até não poder mais, com anúncios por toda a internet, e só então você acaba comprando. Será que é coincidência, ou uma mágica dos dados? Nenhum nem outro, são processos e tecnologias que usam cookies de internet e publicidade.
Se você já passou por isso, quero te dizer, bem-vindo(a)!
É assim mesmo, e é essa roda que move a internet! O uso de dados para a publicidade é o que sustenta a internet e os conteúdos que tanto gostamos de consumir gratuitamente. Afinal, quem você acha que paga aquele vídeo legal e gratuito no Youtube? Pois é, os anunciantes! E, agora você já sabe, eles usam os cookies para te achar lá no seu canal favorito!
Isso não faz dela melhor ou pior, mas, chegou num ponto onde estávamos ficando sem controle (sim, eu e você) a respeito do que os gigantes da internet fazem com os nossos dados. Por isso essas leis de privacidade, como a LGPD, foram criadas!
Ok, mas, você não ia falar de dados, privacidade e direitos que eu tenho?
Exatamente! Quando a LGPD, criada em 2018, e entrou em vigor em 18/09/2020, ela fez com que as empresas tivessem uma postura diferente diante da infinidade de dados gerados pelos seus negócios, bem como os controlados ou, operados, por cada empresa, nos seus processos e bancos de dados.
Uma dela é a obrigação de comunicar aos seus visitantes e clientes os motivos, ou as chamadas – Finalidades ou Bases Legais, para o uso de dados pessoais!
Cada empresa então, agora deve – por força da LGPD, ter uma comunicação clara e objetiva dos seus interesses para o uso destes dados. Sejam eles online ou off-line é essencial que todo cidadão seja notificado a respeito deste uso e das inúmeras finalidades com que cada empresa pode ter para esses dados.
E a nós titulares, (como a lei nos chama) podemos fazer a nossa “manifestação livre, informada e inequívoca (= certa, sem margem para erros)” de que autorizamos, ou não o uso deles. Ou seja, se consentimos, autorizamos o seu uso segundo os critérios informados. As infrações neste sentido podem causar sérias consequências as empresas como uma multa que pode ir até 2% do faturamento anual, com o teto de R$50Mi. Já pensou ser multado, simplesmente por não ter o tal aviso de cookies, no seu site?
Quer entender a LGPD e ir direto ao ponto, para a sua empresa?
Separei aqui alguns artigos para LGPD e Empresas.
Ficou curioso né? Eu também ficaria, afinal aquela sensação de que o meu celular tá me escutando (e de fato está) me incomoda um pouco…
Quem de nós já leu uma Política de Privacidade, ou os Termos de Uso de um site que acessamos?
Calma, não quero pagar de burocrata!
Mas, é justamente nestes documentos oficiais da LGPD, que estão estas informações.
Segundo a LGPD, as empresas devem cumprir com algumas documentações e processos oficiais informando todo o processo e suas finalidades. O tão conhecido pelos advogados: “kit de documentos da LGPD”, cumprem o padrão que toda empresa tem que ter, como: a Política de Privacidade, os Termos de Uso, o Inventário de Dados, Nomeação do DPO, ou o encarregado de dados, uma das profissões mais valorizadas hoje, entre outros.
Estes documentos não precisam ser escritos em “Advoguês”, ou melhor, nem deveriam, pois as informações devem ser “claras e acessíveis” segundo a LGPD. Concorda comigo que não tem como você dar o consentimento naquele aviso de cookies, se você nem entendeu o que eles vão fazer com os seus dados?
De que adianta a empresa ser toda legal no seu marketing e comunicação, falar bonito nas propagandas. Se na hora de falar de privacidade, ou transparência, eu falo em código com você? Não faz sentido, concorda?
Enfim, esse artigo tem como objetivo te informar que, juntamente com a LGPD, temos também novos direitos e deveres. Tanto do lado do cidadão como, principalmente, das empresas. E, que esse – quer dizer, “Aviso de Cookies e Privacidade” tem, na verdade, um objetivo bastante nobre!
Mostrar pra gente que as empresas que o utilizam, corretamente, na verdade estão te mostrando que se importam com os seus diretos, e ainda mais com sua liberdade de escolha e privacidade!
Informar de maneira clara e objetiva, todas as maneiras com que a empresa coleta seus dados.
Apontar para os documentos oficiais Politica de Privacidade, Termos de Uso, etc. (lembra do Kit LGPD para empresas que falei acima?)
Listar as opções que você, como titular, tem, de aceitar total ou parcialmente as regras do jogo com aquela empresa. Assim, então, poder receber os conteúdos daquela empresa e consumir seus produtos e serviços.
Deixar claro onde você poderia acessar as informações que aquela empresa eventualmente tenha de você. (O chamado Opt-out, ou a opção de retirar os seus dados daquela empresa, estejam eles abertos ou criptografados)
Sempre de maneira: livre, informada e inequívoca. (lembra destas 3 palavrinhas pra usar no almoço de domingo, vai pagar de intelectual, confia em mim!)
Última, e não por isso menos importante:
O que você me diz?
Será que esse “entendemos” no aviso de cookies, sem as opções detalhadas ao visitante, é de fato um consentimento livre, informado e inequívoco, ou subjetivo? Será que vale a pena arriscar?
Espero ter esclarecido o “porquê deste aviso de cookies”.
Muito em breve todas as empresas o terão instalado em seus sites, é literalmente um caminho sem volta.
Se me permite então, deixo a você 2 convites finais:
1 – Conhece uma empresa que precisa saber mais sobre aviso de cookies?
De novo, TODA E QUALQUER EMPRESA que coleta nome, e-mails e telefone no site, e usa pixel do facebook, google analytics, etc…para trabalhar, precisa deste aviso!
A AdOpt, é especialista em aviso de cookies e pode ajudar elas, ainda hoje! E, melhor ainda, para muitos é grátis! Manda esse artigo pra quem você conhece, e que tá por fora!
Ele(a) vai te agradecer porque se livrou ele uma multa pesada!
2 – Quer se aprofundar no assunto de aviso de cookies?
Separei alguns artigos aqui para você:
Tudo o que você precisa saber para adicionar o banner de cookies no seu e-commerce, de forma fácil e rápida.
Como o seu site lida com a LGPD? Quais são as estratégias que ele usa para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados? Já pensou em usar um aviso de cookies mas não sabe se seu site tem cookies ou se é o suficiente? Caso você não saiba responder a essas questões, cuidado! Sua página pode estar exposta a multas e outras sanções.
A lei de privacidade de Iowa (ICDPA) chega em 2025. Entenda o que muda para cookies e consentimento e como preparar seu site com a AdOpt.
O guia definitivo para alinhar AdSense e LGPD, saiba como uma CMP certificada e o Google Consent Mode protegem sua monetização contra multas e bloqueios.
O seu e-commerce em conformidade com as leis de privacidade do mundo em poucos minutos, aprenda a configurar seu aviso de cookies e gerenciar consentimentos dos usuários do seu site com a AdOpt.
Como implementar o Google Consent Mode v2 na VTEX sem perder dados de campanha. Passo a passo completo com GTM, AdOpt, GA4, Google Ads e checklist de verificação.
Saiba como utilizar o banner de cookies de acordo com as normas da LGPD.
Com o Mapeamento ou Inventário de Dados entendemos à fundo as 5 etapas que todo e dado passa por dentro da sua empresa!
Chegou a hora de falarmos sobre uma das tarefas de maior impacto - tanto para a empresa, como para o visitante dos seus sites
Saiba como ter o seu portal do titular e DSAR de acordo com a UCPA de Utah para o seu site.
Entenda as mudanças da CPRA e como adequar sua empresa à nova lei de privacidade da Califórnia. Garanta conformidade e transparência com a AdOpt!
Estruture sua política de privacidade conforma a ICDPA de IOWA para o seu site.
Saiba como implementar a política de cookies correta para o seu site que recebe visitantes da Florida (USA).
Saiba como adequar sua política de cookies à nova lei de Montana (MTCDPA).
Saiba como ter a política de cookies de acordo com regulação de Utah para o seu site.
Certamente você já deve ter visto aquelas previsões alarmistas de multas e sanções que a LGPD trouxe consigo, certo? Mas, qual o significado, faz sentido mesmo?
Estruture a política de cookies do seu site que recebe visitantes de Oregon (OCPA) corretamente.
Sobre a CCPA e aprenda como adequar sua empresa à lei de privacidade da Califórnia. Garanta conformidade e transparência com a AdOpt!
O Google Consent Mode (GCM) nada mais é do que uma maneira de você integrar o consentimento que você coleta, dos seus visitantes, às tecnologias do Google. Deste jeito, ao receber essa informação de consentimento, a coleta somente poderá acontecer com a autorização, cumprindo assim com a legislação e tendo uma prova direta de _compliance_ como defesa tanto para você quanto para o Google.
Saiba como fazer e o que adicionar na sua política de cookies para o seu site que recebe visitantes da California.
Entenda a VCDPA, a lei de privacidade da Virgínia, e como ela afeta o uso de cookies, consentimento e negócios digitais que atendem o estado.
Saiba tudo sobre a política de privacidade para sites que recebem visitantes de Utah (UCPA).
Apesar dos cookies serem mais conhecidos, qual a principal diferença entre cookies e session e local storage? Por que escolher um ao outro? Esse artigo vai te ajudar com essas dúvidas!
Saiba como a Lei de Privacidade do Consumidor de Utah (UCPA) afeta empresas nos EUA: requisitos de cookies, direitos de usuários e como se preparar para conformidade.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados lançou em 18/10/2022 o Guia Orientativo ”Cookies e Proteção de Dados Pessoais”. Muito esperado pelos profissionais do meio, este documento é de suma importância, pois ele examina diversas hipóteses legais aplicáveis e determina os requisitos a serem observados em caso de uso de cookies.
Como escolher e instalar um plugin de cookies para VTEX em conformidade com a LGPD. Guia completo com passo a passo para VTEX IO e Legacy, Google Consent Mode v2 e checklist de verificação.
Aprenda a instalar CMP na VTEX para conformidade com LGPD. Guia completo sobre aviso de cookies, Google Consent Mode v2 e bloqueio de scripts de terceiros.
Se o seu site coleta dados de visitantes de New Hampshire fique por dentro de como ter a política de privacidade para estar adequado à NHDPA.
Descubra como adequar seu ecommerce à LGPD no Brasil. Guia completo com bases legais, consentimento, cookies, políticas de privacidade e estratégias para vender mais em conformidade.
Prepare-se para a TDPSA. Entenda a nova lei de privacidade, o uso de cookies e como se adequar sem burocracia.
Se a MTCDPA se aplica ao seu negócio, entenda as regras de cookies e adeque o seu marketing sem burocracia.
Política AdSense explicada: requisitos de aprovação, regras de conteúdo, implementação de cookies, LGPD e como manter sua conta ativa em 2026.
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O marketing é um dos departamentos que mais deve se esforçar pera se adequar a LGPD, aqui algumas dicas pra você!
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Optar por uma CMP (Plataforma de Gestão de Consentimentos) é uma ótima forma de aplicar esforços para se adaptar às novas legislações de privacidade como a GDPR, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e CCPA.
Como sempre prezamos pela transparência e qualidade, nosso Plugin de Cookies para WordPress, em uma das maiores plataformas de construção de sites do mundo, não poderia ser só "mais um".
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A LGPD nos trás 10 Bases Legais, ou seja, 10 motivos que legitimam uso dos dados pessoais enquadrando os mais variados motivos e hipóteses para o uso dos dados, de maneira legal!
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O encarregado de dados, ou DPO (_Data Protection Officer_ em inglês) é um cargo novo que surgiu, no Brasil, junto à Lei Geral de Proteção de Dados. Embora já existisse em outras legislações internacionais, como na GDPR da União Europeia, aqui ele ainda é uma novidade que se impõe desde 2020. Com ele também surge a possibilidade de terceirização, o DPOaaS (DPO as a Service).
As conversas sobre política de privacidade começaram a pipocar desde o ano passado. Apesar de parecer coincidência, não é!
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18 May 2022
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