Home
Tennessee TIPA: Política de Privacidade

Tennessee TIPA: Política de Privacidade

2 meses atrás
João Bruno Soares
14 minutos

TIPA e Política de Privacidade: o que o Tennessee exige do seu documento

Sua empresa coleta dados de visitantes do Tennessee.

Você tem um formulário de contato, um pixel de publicidade, uma ferramenta de analytics, um chat de suporte. Cada um desses sistemas toca dados pessoais de alguma forma.

A Tennessee Information Protection Act (TIPA), em vigor desde 1º de julho de 2025, exige que você explique tudo isso de forma clara, acessível e específica em um documento público: a Política de Privacidade.

Não uma política genérica copiada de algum gerador online. Não um texto cheio de artigos e parágrafos que ninguém lê. Um documento que realmente comunica o que você faz com os dados de quem visita o seu site.

Este artigo é focado exclusivamente nisso: o que a TIPA exige da sua Política de Privacidade, ponto a ponto, com paralelos para quem já gerencia conformidade sob a LGPD ou outras legislações globais.

O que a TIPA chama de Privacy Notice

A TIPA não usa exatamente o termo "Política de Privacidade". A lei fala em Privacy Notice, ou Aviso de Privacidade. Mas na prática estamos falando do mesmo documento: aquele que informa ao consumidor como a empresa coleta, usa, armazena e compartilha os dados dele.

A lei exige que esse documento seja "razoavelmente acessível e claro". Essa definição é propositalmente aberta, mas o que ela quer dizer na prática é direto: o documento precisa ser encontrado com facilidade, precisa estar em linguagem que uma pessoa comum consiga entender, e precisa estar disponível antes que qualquer dado seja coletado.

O Attorney General do Tennessee é responsável pela fiscalização. E ele deixou claro nas orientações publicadas que transparência real, e não apenas formal, é o que a lei exige.

Onde a Política de Privacidade precisa estar publicada

Esse é um ponto que muita empresa ignora.

A TIPA exige que o aviso de privacidade seja publicado de forma acessível no site do controlador. Na prática, isso significa que a Política de Privacidade precisa estar em um link visível, geralmente no rodapé do site, e esse link precisa funcionar em todas as páginas.

Além disso, o documento precisa estar disponível em cada idioma no qual a empresa oferece produtos ou serviços. Se o seu site tem versão em português e em inglês, a Política de Privacidade precisa existir nas duas línguas.

E precisa ser acessível para pessoas com deficiência. Isso é um requisito explícito da lei, não uma sugestão.

Esse padrão de acessibilidade e disponibilidade também está na LGPD no Art. 9º: as informações sobre o tratamento de dados precisam ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.

O que precisa constar na Política de Privacidade sob a TIPA

Vamos ponto a ponto no que a lei exige que esteja no documento.

Quais categorias de dados pessoais a empresa coleta e para quê

A Política precisa listar as categorias de dados pessoais que a empresa processa e a finalidade de cada uma.

Dados pessoais sob a TIPA é qualquer informação vinculada ou razoavelmente vinculável a um indivíduo identificado ou identificável. Isso inclui nome, e-mail, telefone, endereço IP, histórico de navegação, dados de localização, histórico de compras, preferências e qualquer outro dado que permita identificar uma pessoa, direta ou indiretamente.

Para cada categoria, a finalidade precisa ser específica. Não funciona escrever "para melhorar nossos serviços" e deixar por aí. A lei exige finalidades legítimas, específicas e claramente informadas.

Exemplos de como fazer certo:

"Dados de e-mail coletados em formulários de cadastro: utilizados para enviar comunicações sobre novidades, promoções e atualizações, conforme as preferências configuradas pelo usuário."

"Dados de navegação coletados via ferramentas de analytics: utilizados para analisar o comportamento de uso do site e identificar oportunidades de melhoria de conteúdo e experiência."

"Dados de localização: utilizados para exibir conteúdo e ofertas relevantes com base na região do usuário."

Quanto mais específico, mais protegida fica a empresa. E mais confiança o consumidor deposita na marca.

Se a empresa coleta dados sensíveis

Dados sensíveis têm tratamento especial na TIPA e precisam ser explicitamente identificados na Política de Privacidade.

A lei define como dados sensíveis: origem racial ou étnica, crenças religiosas, diagnósticos de saúde física ou mental, orientação sexual ou vida sexual, status de cidadania ou imigração, dados genéticos ou biométricos usados para identificação individual, dados de geolocalização precisa, e dados de crianças menores de 13 anos.

Se a empresa coleta qualquer dado que se enquadre nessas categorias, a Política precisa identificar isso de forma explícita e informar como o consentimento é obtido para esse processamento específico.

Dados sensíveis não podem ser processados sem consentimento explícito do consumidor antes de qualquer coleta. Esse ponto não tem exceção na TIPA.

Isso é alinhado com o que a LGPD exige no Art. 11 para dados sensíveis: consentimento específico e destacado, separado dos demais.

Com quem os dados são compartilhados

Se a empresa compartilha dados pessoais com terceiros, a Política precisa informar as categorias de dados compartilhados e as categorias de terceiros que os recebem.

Isso inclui ferramentas de e-mail marketing, CRMs, plataformas de analytics, redes de publicidade, parceiros comerciais, processadores de pagamento, e qualquer outro serviço que receba dados dos seus usuários.

A TIPA vai um passo além quando há venda de dados ou publicidade segmentada: nesses casos, a divulgação precisa ser clara e conspícua, e a Política precisa incluir um mecanismo visível para o consumidor fazer opt-out.

Se a empresa vende dados sensíveis, existe um aviso específico e obrigatório que precisa estar na Política de Privacidade com o texto exato: "NOTICE: We may sell your sensitive personal data." Em versões em português, o equivalente direto e claro precisa estar presente.

Esse nível de especificidade sobre compartilhamento com terceiros também é exigido pela LGPD no Art. 18, VII, que garante ao titular o direito de saber com quais entidades os dados foram compartilhados.

Para agências de marketing digital que gerenciam sites de clientes, esse ponto impacta diretamente os contratos de serviço. O site do cliente é controlador. A agência geralmente é operadora. Isso precisa estar refletido nos documentos de privacidade de cada cliente.

Como os consumidores exercem seus direitos

A Política de Privacidade precisa explicar como os consumidores do Tennessee podem exercer os direitos garantidos pela lei. E não apenas listar os direitos. O processo precisa estar descrito.

Quais canais usar para enviar uma solicitação. Como funciona a verificação de identidade. Qual o prazo de resposta (45 dias). O que acontece se o pedido for negado. Como recorrer.

Esse processo de exercício de direitos é o coração de qualquer relação de conformidade. Uma Política que lista direitos sem explicar como exercê-los cumpre a letra, mas não o espírito da lei.

O encarregado de dados ou a pessoa responsável pela conformidade na empresa precisa ter esse processo mapeado e funcionando antes de publicar a Política.

Os métodos de contato para solicitações

A TIPA exige que o controlador ofereça mecanismos efetivos para os consumidores exercerem seus direitos, que sejam pelo menos tão fáceis de usar quanto o mecanismo utilizado para dar consentimento.

A Política precisa descrever esses métodos: formulário online, e-mail dedicado, telefone ou o que for oferecido. O mínimo recomendado é dois canais.

A empresa não pode exigir que o consumidor crie uma nova conta para exercer seus direitos. Pode usar uma conta existente para autenticação, mas não pode criar barreiras artificiais.

O prazo de resposta e a gratuidade

A TIPA determina que as respostas a solicitações sejam dadas em até 45 dias. A Política precisa comunicar esse compromisso ao consumidor.

Precisa também deixar claro que o serviço é gratuito, pelo menos duas vezes por ano por consumidor. Exceções para pedidos manifestamente excessivos ou repetitivos existem, mas a regra geral é gratuidade.

O processo de recurso para pedidos negados

A Política de Privacidade precisa mencionar que existe um processo de recurso para os casos em que um pedido for negado. Esse processo precisa ser tão acessível quanto o processo de solicitação original.

O prazo de resposta a recursos é de 60 dias. E se o recurso for negado, a empresa precisa informar ao consumidor como contatar o Attorney General do Tennessee para registrar uma reclamação.

O que não pode faltar: a data de última atualização

A Política de Privacidade precisa ter a data em que foi atualizada pela última vez.

Isso parece simples, mas tem implicações operacionais importantes. Toda vez que a empresa passa a usar uma nova ferramenta de analytics, adiciona um novo parceiro de dados, ou muda a finalidade de uso de alguma categoria de dado, a Política precisa ser atualizada. E o consumidor precisa ser notificado sobre mudanças materiais, com oportunidade de revogar o consentimento se discordar das novas práticas.

Uma Política desatualizada que não reflete a realidade operacional do site é uma violação da TIPA. E é uma das falhas mais fáceis de identificar em uma investigação do Attorney General.

O mapeamento de dados interno precisa estar sincronizado com o que está publicado na Política. Toda vez que algo muda no site, alguém precisa avaliar se a Política precisa ser atualizada.

Política de Privacidade e Política de Cookies: documentos separados ou integrados?

Essa é uma dúvida frequente para quem está estruturando a documentação de conformidade.

A TIPA não exige documentos separados. A Política de Privacidade pode ser um documento único que cobre todas as práticas de coleta e tratamento de dados, incluindo cookies e rastreadores.

Mas dependendo do volume de ferramentas que operam no site, uma seção dedicada a cookies dentro da Política pode não ser suficientemente detalhada. Nesse caso, ter uma Política de Cookies separada, com link direto no banner de consentimento e na Política de Privacidade, é a abordagem mais clara e auditável.

O que a lei não aceita é ter um documento genérico que menciona cookies em duas linhas e não explica nada. A transparência real exige especificidade.

O que diferencia uma boa Política de Privacidade de uma que não protege ninguém

Existe uma diferença enorme entre uma Política de Privacidade que existe para cumprir tabela e uma que realmente serve ao consumidor e protege a empresa.

A que não protege ninguém:

Usa finalidades vagas como "melhorar a experiência do usuário" sem especificação.

Lista direitos sem explicar como exercê-los.

Não menciona quais terceiros recebem dados.

Não tem data de última atualização.

Não menciona dados sensíveis mesmo que o site os colete.

Está desatualizada em relação às ferramentas que o site usa atualmente.

A que funciona de verdade:

Tem finalidades específicas para cada categoria de dado coletado.

Descreve o processo completo para cada direito do consumidor, com prazo e canal.

Lista as categorias de terceiros que recebem dados e para qual finalidade.

Identifica se dados sensíveis são coletados e como o consentimento é obtido.

Tem data de última atualização visível.

É revisada sempre que há mudança nas práticas de tratamento.

Está alinhada com o que realmente acontece no site.

A segunda abordagem não só cumpre a TIPA como também está alinhada com o que a LGPD, o GDPR e as demais legislações globais de privacidade exigem.

A Política de Privacidade e a defesa afirmativa da TIPA

A TIPA tem um mecanismo único entre as leis estaduais americanas: a defesa afirmativa. Se a empresa mantém um programa de conformidade alinhado ao NIST Privacy Framework ou ao ISO 27701, ela pode usar isso como defesa em uma ação do Attorney General.

A Política de Privacidade é uma das peças visíveis desse programa. Um documento bem estruturado, específico e atualizado é evidência de que a empresa leva conformidade a sério.

Aplicar o conceito de privacy by design desde a concepção dos produtos e processos é o que faz essa evidência ser consistente e defensável, e não apenas uma política bonita que não reflete a operação real.

Quando atualizar a Política de Privacidade

A regra prática é: sempre que houver mudança material nas práticas de tratamento de dados.

Isso inclui:

Adição de uma nova ferramenta de analytics, CRM, chat ou publicidade que não estava listada.

Novo parceiro de dados ou nova categoria de terceiros que recebe informações.

Mudança na finalidade de uso de alguma categoria de dado já coletada.

Início do processamento de dados sensíveis que antes não eram coletados.

Alteração nos canais de exercício de direitos ou no prazo de resposta.

A frequência mínima recomendada é uma revisão anual. Mas para sites com ambiente digital que muda com frequência, revisar a cada seis meses é mais seguro.

O ROPA é a ferramenta que organiza internamente o registro de todas as atividades de tratamento. Quando o ROPA é atualizado, é um sinal de que a Política de Privacidade também precisa ser revisada.

Comparando a TIPA com a LGPD e o GDPR no contexto da Política de Privacidade

Para quem já tem uma política de privacidade estruturada para a LGPD ou para o GDPR, a boa notícia é que há muita sobreposição.

A estrutura central é a mesma nas três legislações: informar o que é coletado, para que é usado, com quem é compartilhado, como os direitos são exercidos, e como a empresa protege os dados.

As diferenças relevantes:

A LGPD exige que a base legal de cada tratamento seja informada. A TIPA não tem um sistema explícito de bases legais, mas o princípio de finalidade específica e necessidade é o mesmo.

O GDPR exige informação sobre o período de retenção dos dados para cada categoria. A TIPA não especifica esse requisito no mesmo nível de detalhe, mas o princípio de necessidade implica que os dados não podem ser mantidos além do necessário.

A TIPA tem o aviso específico obrigatório sobre venda de dados sensíveis, com texto exato definido pela lei. Isso não existe de forma idêntica na LGPD ou no GDPR.

Para quem quer uma política que atenda múltiplas jurisdições, o caminho mais eficiente é construir com base no conjunto mais exigente de requisitos, geralmente o GDPR, e adaptar os elementos específicos de cada lei.

Como a AdOpt suporta a conformidade da Política de Privacidade com a TIPA

A AdOpt não escreve a Política de Privacidade por você. Mas garante que o que está escrito no documento tem correspondência real com o que acontece no site.

O escaneamento automático identifica todas as tecnologias ativas no site, o que alimenta a lista de categorias de dados e terceiros que precisam estar na Política. A plataforma de gestão de consentimentos garante que o mecanismo de consentimento e opt-out funciona conforme descrito no documento.

O registro de consentimentos documenta cada interação do usuário com o aviso de cookies, o que é a evidência que a empresa precisaria apresentar ao Attorney General em caso de investigação.

E quando a lei muda, a plataforma atualiza automaticamente para manter a conformidade sem que você precise reconfigurar do zero.

Mais de 60 mil sites já operam com a AdOpt. Desde o plano gratuito até soluções para grandes operações com audiência global.

Privacidade não é um banner. É posicionamento.

Quer entender como estruturar a Política de Privacidade do seu site em conformidade com a TIPA? Fale com a nossa equipe.

Checklist: o que a Política de Privacidade precisa ter para a TIPA

Link visível e acessível em todas as páginas do site, geralmente no rodapé.

Disponível em todos os idiomas nos quais o controlador oferece produtos ou serviços.

Acessível para pessoas com deficiência, conforme exigência explícita da lei.

Categorias de dados pessoais coletados, com descrição específica de cada uma.

Finalidade do processamento para cada categoria, sem descrições vagas ou genéricas.

Identificação de dados sensíveis coletados e como o consentimento prévio é obtido para cada categoria.

Categorias de terceiros que recebem dados e quais categorias de dados são compartilhadas com eles.

Divulgação clara de venda de dados ou publicidade segmentada, com mecanismo de opt-out acessível.

Aviso específico sobre venda de dados sensíveis, se aplicável, com o texto exato exigido pela lei.

Como exercer cada direito garantido pela TIPA, com descrição do processo, canal e prazo de 45 dias.

Processo de recurso para pedidos negados, com prazo de 60 dias e informação sobre como contatar o Attorney General.

Política de não discriminação para consumidores que exercem seus direitos.

Gratuidade do serviço para pelo menos dois atendimentos por consumidor por ano.

Tratamento de dados de crianças menores de 13 anos, com declaração de como o consentimento parental é obtido ou que dados de menores não são coletados intencionalmente.

Data da última atualização do documento, visível e atualizada.

FAQ: TIPA e Política de Privacidade

1. A TIPA exige um documento chamado especificamente "Política de Privacidade"?

Não pelo nome. A lei exige um Privacy Notice, um Aviso de Privacidade, que seja razoavelmente acessível e claro. Na prática, estamos falando da Política de Privacidade que a maioria dos sites já tem. O que a TIPA especifica é o conteúdo obrigatório desse documento e onde ele precisa estar publicado.

2. Posso usar a mesma Política de Privacidade para a TIPA e para a LGPD?

Sim, com os ajustes corretos. A estrutura central se sobrepõe bastante entre as duas legislações. As diferenças estão em detalhes como a exigência de base legal para cada tratamento na LGPD, e os avisos específicos sobre venda de dados sensíveis na TIPA. Com uma política bem estruturada, é possível atender os dois mercados a partir de um único documento adaptado.

3. Com que frequência devo atualizar a Política de Privacidade?

No mínimo anualmente. Mas a revisão precisa acontecer sempre que houver mudança material nas práticas de tratamento: nova ferramenta, novo parceiro de dados, nova categoria de dado coletada, ou mudança de finalidade. O encarregado de dados ou responsável pela conformidade deve monitorar essas mudanças e acionar a atualização do documento.

4. O que acontece se o Attorney General identificar que minha Política está incompleta?

O processo começa com uma notificação escrita com 30 dias para corrigir. Se a empresa corrigir e documentar adequadamente, a ação pode não ser ajuizada. Se não corrigir, as penalidades podem chegar a US$ 7.500 por violação, com o Attorney General podendo ainda buscar injunção e honorários advocatícios.

5. A Política de Privacidade e a Política de Cookies precisam ser documentos separados?

Não necessariamente. A TIPA não exige documentos separados. A Política de Privacidade pode cobrir cookies em uma seção dedicada. Mas para sites com muitas ferramentas de rastreamento, ter uma Política de Cookies separada com link direto no banner de consentimento e na Política de Privacidade é a abordagem mais clara, mais auditável e mais fácil de manter atualizada.

Privacidade não é um banner. É posicionamento.

Tá na AdOpt, tá bem.

Pronto para estruturar a Política de Privacidade do seu site em conformidade com a TIPA? Fale com a nossa equipe.

Tags

Política de Privacidade
CMP
Cookies

Artigos relacionados

AdOpt post

Banner de Cookies para Ecommerce

Tudo o que você precisa saber para adicionar o banner de cookies no seu e-commerce, de forma fácil e rápida.

AdOpt post

5 indícios que o seu site precisa de uma estratégia de consentimentos para LGPD

Como o seu site lida com a LGPD? Quais são as estratégias que ele usa para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados? Já pensou em usar um aviso de cookies mas não sabe se seu site tem cookies ou se é o suficiente? Caso você não saiba responder a essas questões, cuidado! Sua página pode estar exposta a multas e outras sanções.

AdOpt post

Iowa ICDPA e Cookies: Tudo o que você precisa saber

A lei de privacidade de Iowa (ICDPA) chega em 2025. Entenda o que muda para cookies e consentimento e como preparar seu site com a AdOpt.

AdOpt post

Consentimento ADSense: Guia de Adequação à LGPD e às Políticas do Google

O guia definitivo para alinhar AdSense e LGPD, saiba como uma CMP certificada e o Google Consent Mode protegem sua monetização contra multas e bloqueios.

AdOpt post

Shopify e LGPD: Garanta que o seu e-commerce esteja em conformidade com as leis de privacidade

O seu e-commerce em conformidade com as leis de privacidade do mundo em poucos minutos, aprenda a configurar seu aviso de cookies e gerenciar consentimentos dos usuários do seu site com a AdOpt.

AdOpt post

VTEX e Google Consent Mode v2: como configurar sem perder dados de campanha

Como implementar o Google Consent Mode v2 na VTEX sem perder dados de campanha. Passo a passo completo com GTM, AdOpt, GA4, Google Ads e checklist de verificação.

AdOpt post

Banner de Cookies LGPD

Saiba como utilizar o banner de cookies de acordo com as normas da LGPD.

AdOpt post

Boas práticas na categorização de tags.

Chegou a hora de falarmos sobre uma das tarefas de maior impacto - tanto para a empresa, como para o visitante dos seus sites

AdOpt post

Utah UCPA: DSAR Portal do Titular

Saiba como ter o seu portal do titular e DSAR de acordo com a UCPA de Utah para o seu site.

AdOpt post

CPRA California e Cookies: Tudo o que você precisa saber

Entenda as mudanças da CPRA e como adequar sua empresa à nova lei de privacidade da Califórnia. Garanta conformidade e transparência com a AdOpt!

AdOpt post

IOWA ICDPA: Política de Privacidade

Estruture sua política de privacidade conforma a ICDPA de IOWA para o seu site.

AdOpt post

Florida FDBR: Política de Cookies

Saiba como implementar a política de cookies correta para o seu site que recebe visitantes da Florida (USA).

AdOpt post

Montana MTCDPA: Política de Cookies

Saiba como adequar sua política de cookies à nova lei de Montana (MTCDPA).

AdOpt post

Utah UCPA: Política de Cookies

Saiba como ter a política de cookies de acordo com regulação de Utah para o seu site.

AdOpt post

Oregon OCPA: Política de Cookies

Estruture a política de cookies do seu site que recebe visitantes de Oregon (OCPA) corretamente.

AdOpt post

California CCPA e Cookies: Tudo o que você precisa saber

Sobre a CCPA e aprenda como adequar sua empresa à lei de privacidade da Califórnia. Garanta conformidade e transparência com a AdOpt!

AdOpt post

Guia de implementação do Google Consent Mode, do básico ao avançado.

O Google Consent Mode (GCM) nada mais é do que uma maneira de você integrar o consentimento que você coleta, dos seus visitantes, às tecnologias do Google. Deste jeito, ao receber essa informação de consentimento, a coleta somente poderá acontecer com a autorização, cumprindo assim com a legislação e tendo uma prova direta de _compliance_ como defesa tanto para você quanto para o Google.

AdOpt post

California CCPA: Política de Cookies

Saiba como fazer e o que adicionar na sua política de cookies para o seu site que recebe visitantes da California.

AdOpt post

VCDPA e Cookies: Tudo o que você precisa saber

Entenda a VCDPA, a lei de privacidade da Virgínia, e como ela afeta o uso de cookies, consentimento e negócios digitais que atendem o estado.

AdOpt post

Utah UCPA: Política de Privacidade

Saiba tudo sobre a política de privacidade para sites que recebem visitantes de Utah (UCPA).

AdOpt post

Qual a diferença entre cookies, local e session storage?

Apesar dos cookies serem mais conhecidos, qual a principal diferença entre cookies e session e local storage? Por que escolher um ao outro? Esse artigo vai te ajudar com essas dúvidas!

AdOpt post

UCPA Utah e Cookies: Tudo o que você precisa saber

Saiba como a Lei de Privacidade do Consumidor de Utah (UCPA) afeta empresas nos EUA: requisitos de cookies, direitos de usuários e como se preparar para conformidade.

AdOpt post

California CPRA: Política de Privacidade

Como adequar sua política de privacidade para o seu site que recebe visitantes da California.

AdOpt post

Plugin de Cookies para VTEX: como escolher, integrar e configurar na sua loja

Como escolher e instalar um plugin de cookies para VTEX em conformidade com a LGPD. Guia completo com passo a passo para VTEX IO e Legacy, Google Consent Mode v2 e checklist de verificação.

AdOpt post

CMP para ecommerce VTEX: como instalar o aviso de cookies e se adequar à LGPD

Aprenda a instalar CMP na VTEX para conformidade com LGPD. Guia completo sobre aviso de cookies, Google Consent Mode v2 e bloqueio de scripts de terceiros.

AdOpt post

New Hampshire NHDPA: Política de Privacidade

Se o seu site coleta dados de visitantes de New Hampshire fique por dentro de como ter a política de privacidade para estar adequado à NHDPA.

AdOpt post

Ecommerce no Brasil: Guia para se adequar e vender mais

Descubra como adequar seu ecommerce à LGPD no Brasil. Guia completo com bases legais, consentimento, cookies, políticas de privacidade e estratégias para vender mais em conformidade.

AdOpt post

Texas TDPSA e Cookies: Tudo o que você precisa saber

Prepare-se para a TDPSA. Entenda a nova lei de privacidade, o uso de cookies e como se adequar sem burocracia.

AdOpt post

Montana MTCDPA e Cookies: Tudo o que você precisa saber

Se a MTCDPA se aplica ao seu negócio, entenda as regras de cookies e adeque o seu marketing sem burocracia.

AdOpt post

Política AdSense: Guia Completo de Conformidade para Editores em 2026

Política AdSense explicada: requisitos de aprovação, regras de conteúdo, implementação de cookies, LGPD e como manter sua conta ativa em 2026.

AdOpt post

IOWA ICDPA: Política de Cookies

Escreva sua política de cookies corretamente conforme a ICDPA de IOWA para o seu site.

AdOpt post

Colorado CPA: DSAR Portal do Titular

Saiba como funciona as regras do portal do titular da legislação do Colorado (CPA).

AdOpt post

New Hampshire NHDPA e Cookies: Tudo o que você precisa saber

O seu site atrai visitantes de New Hampshire? Descubra como a NHPA impacta o uso de cookies, evite multas milionárias e adeque o seu marketing digital.

AdOpt post

Como escolher uma CMP (Plataforma de Gestão de Consentimentos)?

Optar por uma CMP (Plataforma de Gestão de Consentimentos) é uma ótima forma de aplicar esforços para se adaptar às novas legislações de privacidade como a GDPR, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e CCPA.

AdOpt post

Por que dar consentimento em todo site que acesso?

Já percebeu que cada vez que você se cadastra em um serviço em busca de informações, ou faz uma inscrição em um site, para compras, precisa dar consentimento? Caso esteja se perguntando por que dar consentimento em todo site que acessa, você encontra a resposta aqui.

AdOpt post

New Hampshire NHDPA: Política de Cookies

Saiba o que a NHDPA exige para uma política de cookies para o seu site

AdOpt post

Oregon OCPA: Política de Privacidade

Estruture a política de privacidade do seu site que recebe visitantes de Oregon (OCPA).

AdOpt post

O que é uma política de privacidade?

As conversas sobre política de privacidade começaram a pipocar desde o ano passado. Apesar de parecer coincidência, não é!

AdOpt post

Colorado CPA: Política de Cookies

Seu site que recebe visitantes do Colorado (CPA) e utiliza cookies, saiba como adequá-lo corretamente.

AdOpt post

Texas TDPSA: Política de Cookies

Saiba tudo sobre a TDPSA e como escrever sua política de cookies

AdOpt post

Tráfego Pago e Direitos do Titular de Dados: LGPD e Leis de Privacidade de Dados, o que você precisa saber

Veja como funciona e saiba o que fazer sobre os direitos dos titulares de dados quando é utilizado e feito a gestão de tráfego pago no seu negócio.

AdOpt post

Banner de Cookies: Um Pilar da Transparência e Segurança

Neste artigo, vamos explorar o significado por trás desses banners, as exigências estabelecidas pelo Guia Orientativo da ANPD.

AdOpt post

California CPRA: DSAR e Portal do Titular

Adeque o seu portal do titular e DSAR para seu site que recebe visitantes da California.

AdOpt post

O impacto do aviso de cookies no seu e-commerce - LGPD

Ter um aviso de cookies no site da sua marca tornou-se indispensável para muitos. Já para os e-commerces acabou se tornando, praticamente, uma obrigação tê-lo. Pois, esse tipo de site possui uma composição tecnológica cujos cookies são parte estrutural. Fluxo de login, itens no carrinho, vitrine de recomendação, remarketing… Todos na sua grande maioria disparam cookies.

AdOpt post

Florida FDBR: DSAR Portal do Titular

Saiba como executar corretamente as solicitações de dados do seu site conforme a Florida FDBR.

AdOpt logoAdOpt logo

Endereço: 7345 W Sand Lake Road, Ste 210 Office 5898 Orlando, FL 32819

EIN: 86-3965064

Telefone: +1 (407) 768-3792

AdOpt

Recursos

Produto

Certificações

Google CMP PartnerIAB Europe TCF Registered Vendor

© GO ADOPT, LLC desde 2020 - Feito por pessoas que amam🍪